Dúvidas Frequentes
Não. Nenhum centavo. Você só começa a pagar após o recebimento dos créditos de energia na sua conta, ou seja, quando receber os descontos nas faturas.
Não. O valor do boleto que você vai receber é calculado com um desconto sobre a quantidade de energia que você recebeu no mês. Então não há risco algum de pagar a mais. O nosso contrato também te protegerá desse risco e o relatório mostrará em detalhe o quanto você está economizando. Lembrando que, em caso de qualquer dúvida, você terá um consultor à sua disposição para ajudar.
Sim. Mas, para não pagar a multa, você precisa solicitar a rescisão com 4 meses de antecedência ou aguardar o período mínimo de fidelidade. Outra opção, é contratar o plano sem prazo de fidelidade.
O seu desconto será fixo sobre toda a energia que receber. A quantidade de energia que receberá pode variar mensalmente, pois depende da quantidade de sol em cada mês. Quanto maior o seu tempo de assinatura, maior a estabilidade na entrega mensal de energia.
Você receberá todo mês junto com sua conta de energia um relatório explicando como foi a geração de energia no mês e um boleto para pagamento dessa parcela de energia recebida.
A distribuidora continua sendo a responsável pelo seu fornecimento de energia, devendo ser contactada nesses casos.
Pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) atendidas pela distribuidora CEMIG, Light ou Enel-RJ, desde que:
- O valor da fatura seja maior do que R$ 200, em média
- Não tenha débitos pendentes junto à distribuidora.
Em breve estaremos expandindo o serviço para outros estados do país.
Não. Você recebe uma parte da energia gerada por uma usina juntamente com outros consumidores.
Definimos qual sua participação na Usina com base em seu consumo de energia médio.
Não, permanecerá exatamente a mesma. A CEMIG continua sendo responsável por garantir o fornecimento da sua energia, emitindo a sua fatura normalmente. A única diferença é que você passará a ser o próprio gerador da sua energia e, por isso, terá a compensação financeira na sua conta.
Sim! Faz parte do modelo de geração compartilhada regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), na Resolução Normativa nº 482, de 2012.